Organização sindical assegura direitos trabalhistas, dizem debatedores

As organizações sindicais possibilitam a democratização e a autonomia dos direitos trabalhistas. A avaliação foi feita pelos participantes da audiência pública realizada pela Subcomissão Temporária do Estatuto do Trabalho nesta segunda-feira (11/06). Requerida pelo senador Paulo Paim (PT-RS), a reunião debateu o sistema sindical no anteprojeto da Reforma Trabalhista (SUG 12/2018).

Paim defendeu a atuação do movimento sindical como medida importante para a democracia e o diálogo sobre os direitos trabalhistas.

– O governo atual resolveu que seu inimigo número um é o movimento sindical. O que é totalmente equivocado. Os sindicatos são importantes para qualquer país capitalista, pois são responsáveis por fazer as negociações e buscar o entendimento.

Segundo o secretário nacional de Assuntos Jurídicos da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Valeir Ertle, além de desregular o mercado de trabalho, a Reforma Trabalhista enfraqueceu os sindicatos nos processos de defesa de direitos e negociações coletivas.

– A reforma dificultou o autofinanciamento dos sindicatos, estabelecendo a autorização expressa de contribuições firmadas em convenções coletivas e retirando das assembleias o fórum de decisão dos trabalhadores.

Dentre os aspectos sindicais priorizados na proposta do Estatuto do Trabalho, os debatedores ainda discutiram questões relacionadas à liberdade de negociação coletiva, contribuição sindical e direito à greve.

Contribuição sindical

Para a presidente da Comissão de Direito Sindical e Associativo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Denise de Oliveira, a “nova CLT” precisa explicitar a compulsoriedade da contribuição sindical destinada ao financiamento de negociação coletiva.

– Enquanto um trabalhador está se beneficiando e é filiado, o outro não é filiado, mas mesmo assim é beneficiado. No mínimo, a pessoa precisa contribuir com aquilo que a está beneficiando.

Direito de greve

Ricardo Lourenço Filho, membro da Comissão de Direitos Humanos da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), afirmou que é importante a incorporação da lei atual de greve na SUG 12/2018.

– O artigo nono da Constituição Federal não define a greve. É um texto que garante um proceder sobre a greve. Garante aos trabalhadores decidir quando e por que exercer a greve. Isso é importante porque não faria sentido, em termos constitucionais, permitir ao poder judiciário ou ao legislador restringir esse poder de decisão dos trabalhadores.

Fonte: Agência Senado

 

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