IOF: Imposto sobre Operações Financeiras?

O IOF é um tributo dinâmico e presente em muitas transações financeiras. Estar ciente de suas alíquotas e das recentes mudanças é fundamental para um bom planejamento financeiro e para evitar surpresas no custo final de suas operações.

O IOF é um tributo dinâmico e presente em muitas transações financeiras. Estar ciente de suas alíquotas e das recentes mudanças é fundamental para um bom planejamento financeiro e para evitar surpresas no custo final de suas operações.

IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) é um imposto federal que incide sobre diversas operações de crédito, câmbio, seguros e investimentos no Brasil. Mais do que apenas uma forma de arrecadação, o IOF é utilizado pelo governo como um instrumento para regular a economia, podendo ter suas alíquotas (percentuais de cobrança) aumentadas ou diminuídas para incentivar ou desestimular determinadas atividades financeiras.

Em maio de 2025, o presidente Lula promoveu uma significativa alteração nas regras do imposto por meio dos Decretos nº 12.466 e 12.467, padronizando e alterando diversas alíquotas, especialmente nas operações de câmbio.

Quando o IOF é cobrado?

A cobrança do imposto é realizada pela instituição financeira responsável pela operação e o valor é repassado à União. Ele está presente em muitas transações do dia a dia:

Operações de Crédito

Em qualquer operação de crédito, seja para pessoa física ou jurídica, o IOF é cobrado de duas formas:

Alíquota fixa de 0,38%: Incide sobre o valor total da operação no momento da liberação do crédito.

Alíquota diária:

  • Para Pessoas Físicas: 0,0082% ao dia, calculada sobre o saldo devedor. Esta cobrança é limitada a 3% do valor total do empréstimo. Isso se aplica a:

Cheque especial

Crédito rotativo do cartão de crédito (quando não se paga o valor total da fatura)

Empréstimos e financiamentos em geral (exceto imobiliário residencial)

Para Pessoas Jurídicas: A alíquota diária foi, em geral, equiparada à da pessoa física (0,0082%), mas a alíquota adicional na contratação subiu para 0,95% na regra geral.

Operações de Câmbio

Esta foi a área com as mudanças mais impactantes em 2025. Diversas alíquotas que eram diferentes foram padronizadas em 3,5%:

Compras no exterior com cartão (crédito, débito ou pré-pago): A alíquota agora é de 3,5% sobre o valor da transação em reais. Isso representa uma mudança no cronograma anterior que previa uma redução gradual.

Compra de moeda estrangeira em espécie: A alíquota subiu de 1,1% para 3,5%.

Remessas internacionais para uma conta de mesma titularidade: Também subiu de 1,1% para 3,5%.

Remessas internacionais para a conta de outra pessoa (terceiro): Subiu de 0,38% para 3,5%.

Investimentos e Valores Mobiliários

O IOF incide sobre os rendimentos de algumas aplicações financeiras, mas apenas em caso de resgate em um curto período. O objetivo é desestimular a especulação.

Aplicações como CDB, Tesouro Direto e alguns fundos de investimento: A cobrança ocorre apenas se o resgate for feito antes de 30 dias da aplicação. A alíquota é regressiva, começando em 96% do rendimento para resgate em 1 dia e chegando a zero a partir do 30º dia. A tabela regressiva não sofreu alterações recentes.

Dias da AplicaçãoAlíquota sobre o Rendimento
196%
1550%
293%
30 ou mais0% (Isento)

Seguros

Ao contratar um seguro, o IOF incide sobre o prêmio (valor pago à seguradora).

Seguro de vida e acidentes pessoais: Alíquota de 0,38%.

Seguro de bens (como automóveis e residências): A alíquota é de 7,38%.

Fontes: sicoob, blog.inter, taxgroup, c6bank, recargapay e tozzinifreire

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *