Gilmar Mendes suspende milhões de ações trabalhistas sobre uso do IPCA-E

Às vésperas do recesso do Supremo Tribunal Federal (STF), uma decisão liminar (provisória) do ministro Gilmar Mendes tira de milhões de brasileiros a esperança de receber seus direitos em processos trabalhistas que correm na Justiça, inclusive aqueles que estão em fase já de cálculo para pagamento.  A  liminar de Gilmar Mendes, que atende pedido de instituições financeiras, empresários e agronegócio, determina a suspensão de todos os processos que envolvam o debate da correção monetária, que aumentaria os valores das ações.

As centrais sindicais encaminharam ao presidente do STF, ministro Dias Toffoli, um requerimento para que a liminar seja revista pela Corte, em caráter de urgência e antes do recesso. A última sessão do plenário do STF está marcada para a próxima quarta-feira.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já havia formado maioria em uma votação sobre a adoção do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – Especial (IPCA-e), mais vantajoso aos trabalhadores do que a Taxa Referencial (TR), cuja porcentagem atual é ‘zero’. A TR havia sido adotada como padrão pela reforma Trabalhista de Michel Temer (MDB-SP), em vigor desde 2017.

No entanto, tribunais adotavam nas sentenças a correção pelo IPCA-e, de acordo com entendimento do próprio STF, de 2015, justamente por dar aos trabalhadores uma atualização monetária dos processos, próxima da inflação, ou seja, com reposição de perdas.

STF e TST – a discussão nas instâncias superiores
Por decisão do STF, desde 2015, o índice usado para correção de débitos trabalhistas é o IPCA-E, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e usado como parâmetro para medir a inflação.

O Tribunal Superior do Trabalho passou então a adotar o índice como padrão para correção monetária dos processos trabalhistas. Em 2017, a reforma Trabalhista instituiu novamente a TR como padrão, mas tribunais continuaram aplicado o IPCA, por ser mais vantajoso ao trabalhador, com base na decisão do próprio STF.

O mesmo Gilmar Mendes, em decisão monocrática, havia decidido pela adoção do IPCA, mas determinou que o TST discutisse a questão e realizasse um novo julgamento que deveria decidir se a aplicação da TR, como manda a reforma Trabalhista é constitucional ou não.

A decisão deveria sair nesta segunda-feira (29), e já havia a indicação de que se confirmasse o índice mais vantajoso. Porém, a liminar de Mendes, do último sábado, suspendeu o julgamento do TST e, por consequência, todos os processos trabalhistas que aguardam conclusão ficam igualmente paralisados.

O STF havia marcado o julgamento de duas Ações Diretas de Constitucionalidade (ADCs 58 e 59) para maio deste ano. Ambas versam sobre a constitucionalidade da TR como índice de correção das dívidas trabalhistas.

Foto: Nelson Jr./SCO/STF

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